TRE-RO confirma cassação de Gabriel Graebin por fraude à cota de gênero; juiz que havia pedido vista foi o único voto divergente

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) confirmou, na tarde desta quinta-feira (29), por maioria de votos, a cassação do vereador de Vilhena Gabriel Graebin (PRD), acusado de se beneficiar de uma fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. O julgamento, retomado após pedido de vista apresentado pelo juiz José Vitor da Costa Júnior, foi concluído menos de 24 horas depois da interrupção.

Com placar de 6 a 1, a Corte manteve a decisão de primeira instância que apontou irregularidades na composição da chapa do PRD, que teria registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a exigência legal de 30%. O juiz José Vitor foi o único a divergir, ao entender que não houve violação ao percentual mínimo e que, portanto, a cassação seria indevida.

A decisão resulta na anulação dos votos do PRD, o que impacta diretamente na composição da Câmara Municipal de Vilhena. Com a exclusão dos votos da sigla, será necessário recalcular o quociente eleitoral, o que pode alterar a configuração das cadeiras. A psicóloga Oziane Germiniano, do União Brasil, é a provável substituta de Graebin.

Próximos passos

O acórdão com os fundamentos da decisão deve ser publicado na próxima semana. Após isso, Graebin poderá ingressar com embargos de declaração — recurso que serve para esclarecer pontos da sentença, mas que, na prática, apenas adia os efeitos imediatos da cassação.

Encerrado esse trâmite, a Justiça Eleitoral notificará oficialmente a Câmara de Vereadores de Vilhena, que deve dar posse à nova parlamentar. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas sem efeito suspensivo automático. Para continuar no cargo durante o julgamento, Graebin dependerá de uma liminar.

Apesar da perda do mandato, o vereador mantém seus direitos políticos, o que lhe permite disputar outros cargos nas próximas eleições, incluindo o de deputado federal em 2026.

Entenda o caso

O Ministério Público Eleitoral acusou o PRD de burlar a cota de gênero ao registrar candidaturas femininas apenas para preencher a exigência legal, sem que houvesse real intenção de participação nas eleições. Uma das candidatas, Odinéia Gomes Pereira, sequer recebeu votos, o que levantou suspeitas de candidatura “laranja”.

Com base na denúncia, o juiz eleitoral da 4ª Zona cassou toda a chapa do partido. A decisão foi agora ratificada pelo TRE, com relatoria do desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, que sustentou haver elementos suficientes para caracterizar a fraude.