O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 6 votos a 4, manter a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi consolidada nesta segunda-feira (28), após a apresentação dos votos restantes no plenário virtual.
Divergência aberta após voto de Mendonça
Depois da manifestação de André Mendonça contra a manutenção da prisão, outros três ministros também divergiram: Gilmar Mendes, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques. Apesar disso, prevaleceu o entendimento da maioria composta por Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
Argumentos dos ministros favoráveis à soltura
Em seu voto, Gilmar Mendes defendeu o direito ao duplo grau de jurisdição em ações que tramitam no STF. “Se o momento exige a maximização do princípio do duplo grau de jurisdição, não há como interpretar restritivamente, na ausência de norma expressa, o único recurso previsto no ordenamento jurídico para discutir o mérito das decisões do STF em ações penais originárias”, afirmou.
Luiz Fux, por sua vez, relembrou o precedente do julgamento do mensalão para defender a aceitação dos embargos apresentados pela defesa de Collor. Kassio Nunes Marques também acompanhou a divergência, entendendo que os recursos não poderiam ser classificados como protelatórios.
Decisão da maioria pela manutenção da prisão
A maioria dos ministros sustentou que os recursos da defesa tinham caráter procrastinatório e não justificavam o impedimento da execução da pena. O relator Alexandre de Moraes foi seguido por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.
O julgamento foi suspenso na sexta-feira (25), após pedido de Gilmar Mendes para levar o caso ao plenário físico, mas o ministro voltou atrás e permitiu a conclusão no plenário virtual.
Condenação e pedido de prisão domiciliar
Fernando Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, em esquema envolvendo a BR Distribuidora. A defesa aguarda agora a análise de um pedido de prisão domiciliar, baseado em laudos médicos que apontam doenças graves. A decisão sobre o benefício depende de parecer da Procuradoria-Geral da República.