Eleições 2026: futuro político de Cassol está nas mãos do Congresso Nacional e TJ de Rondônia

As hipóteses de inelegibilidade estão no §§ 5º ao 9º do art. 14 da Constituição Federal e na Lei Complementar n. 64/90, que foi fortalecida em 2010, com a conhecida “Lei da Ficha Limpa” (Lei Complementar n. 135/2010).

O item 1 da alínea “e” do inciso I do art. 1º da LC n. 64/90 impede a candidatura de quem foi condenado pela prática de crime contra a administração pública.

Já a alínea “l” do inciso I do art. 1º da LC n. 64/90 barra quem tiver sido condenado a suspensão dos direitos políticos, decorrente da prática de ato doloso de improbidade administrativa, que tenha causado dano ao erário e enriquecimento ilícito.

Em ambos os casos, o condenado fica impedido de ser candidato durante 8 anos, após o cumprimento da pena decorrente do crime ou ato ímprobo.

No caso do ex-prefeito, ex-governador e ex-senador de Rondônia Ivo Narciso Cassol, pelo período em que era prefeito de Rolim de Moura, foi ajuizada uma ação penal imputando-lhe a prática do crime contra a lei de licitação e uma série de ações de improbidade administrativa, todas decorrentes de falhas em processos licitatórios, envolvendo empresas de propriedade de parentes de Cassol.

Sobre o crime, este processo já transitou em julgado, inclusive Cassol terminou de pagar a pena em 23/10/2020, conforme consta na Ação Penal n. 565, que tramitou junto ao STF, e certificado no processo de execução n. 0001616-64.2018.8.22.0010.

Já em relação às ações de improbidade, umas já foram resolvidas e Cassol não deve mais nada. Contudo, existem pelo menos três ações (Autos n. 0002390-85.2004.8.22.0010, 0002586-55.2004.8.22.0010 e 002578-78.2004.8.22.0010 – Tribunal de Justiça de Rondônia), em que Cassol foi condenado pelo TJ de Rondônia (órgão colegiado) pela prática de ato ímprobo.

Pelo crime, a atual legislação impõe a inelegibilidade de Cassol até 24/10/2028, quando completa 8 anos após o cumprimento da pena.

Pelas improbidades, caso seja constatada a existência dos elementos: ato doloso, enriquecimento ilícito e dano ao erário, a restrição à candidatura é desde a condenação pelo órgão colegiado, se estendendo por mais 8 anos, contados após o término da suspensão dos direitos políticos fixada nas decisões, que somente tem início depois do trânsito em julgado. Na prática, se, por acaso, houver o trânsito em julgado dessas ações ainda esse ano, Cassol estará livre para ser candidato somente em 2039, considerando que numa das condenações a suspensão dos direitos políticos é de 6 anos e ainda tem que somar os 8 anos da inelegibilidade.

Entretanto, está no projeto do Novo Código Eleitoral a proposta da contagem do prazo de 8 anos a partir da condenação por órgão colegiado e não depois do cumprimento da pena. Se aprovada pelo Congresso Nacional, sancionada pelo Presidente da República e publicada no Diário Oficial da União essa nova regra até 03/10/2025, um ano antes das eleições 2026, a restrição da candidatura de Cassol pelo crime não mais vai existir, pois a condenação pelo STF ocorreu em 08/08/2013. E, sendo assim, os 8 anos findaram em 09/08/2021.

Por outro lado, também está em discussão nas condenações cíveis por improbidade se houve dolo específico nas condutas, isto é, se Cassol praticou os atos ímprobos que lhe são imputados de forma consciente e com uma finalidade específica de obter vantagem indevida para si ou para outrem. Como os tribunais superiores não reexaminam provas, a existência ou não do dolo específico é matéria que deve ser decidida na instância ordinária, ou seja, pelos desembargadores do TJ de Rondônia.

Outra situação que ameaça a capacidade eleitoral passiva de Cassol é se houver o trânsito em julgado de qualquer das ações de improbidade em que tenha sido condenado. Como nas decisões contra o ex-governador foi fixada a pena de suspensão dos direitos políticos por 5 ou 6 anos, a Lei n. 8.429/92 determina que o cumprimento deve iniciar logo após o trânsito em julgado.

Por fim, caberá à Justiça Eleitoral analisar a situação jurídica de Cassol, quando do registro de eventual candidatura em agosto de 2026, se a regra da contagem de 8 anos de inelegibilidade a partir da condenação foi ou não aprovada a tempo e modo, se haverá ou não condenação com pena de suspensão de direitos políticos transitada em julgado e se, nas condenações por improbidade firmadas pelo tribunal, está clara ou não a existência da prática de dolo específico nas condutas e se houve ou não dano aos cofres públicos e enriquecimento ilícito.

Em suma, para registrar a candidatura e concorrer de forma livre em 2026, Cassol depende do Congresso Nacional, do TJ rondoniense e, por fim, da chancela do TRE de Rondônia.

*Edirlei Souza. Advogado. Palestrante. Professor. Especialista em Direito Eleitoral, Servidor Público e Comunicação Pública. Foi servidor do TRE/RO por mais de 16 anos.