19 de abril de 2025 - Email: [email protected]


CONCESSÃO BR-364: advogado pede “fim” da cobrança de pedágio para passageiros durante trajeto interestadual em RO

A Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania, representada pelo advogado Caetano Neto, que na atualidade é presidente de honra em virtude de ser idealizador e fundador da entidade,  inicia, com a diretoria vigente,  movimento junto aos deputados federais e senadores do Estado, para que seja aprovado perante à Comissão de Infraestrutura no Senado, que tem como presidente o senador Marcos Rogerio (PL), de Rondônia,  requerimento para realização de Audiências Públicas em cinco maiores cidades do Estado, tendo como objetivo, debater propostas ao Ministério de Infraestrutura para proibir que  as empresas de transportes de passageiros interestadual, que atuam em Rondônia, de praticar cobrança de pedágio, além do preço da tarifa estabelecida pelo trecho a ser utilizado pelo usuário, quando da emissão do bilhete.

O modelo de concessão da BR 364 com objetivo de duplicar a rodovia, no trecho Comodoro/Porto Velho, faz previsão, quando da assinatura do contrato com o concessionário da BR, da permissão pelas empresas de transportes interestaduais realizarem cobrança do valor referente a rota que o ônibus passa por vias pedagiadas, seja partilhado/dividido com cada passageiro através de cobrança “agregada” quando da emissão do bilhete, sob o argumento de serviço prestado ao consumidor, o que certamente, aumentará em muito o valor final  da passagem, encarecendo o custo do trajeto para o cidadão usuário, alerta o advogado.

Se permanecer tal modalidade, argumenta Caetano, o trecho Vilhena/Pimenta Bueno e vice versa, vale também para todos os trechos intercalados de municípios na BR 364, o valor a ser pago pelo usuário de pedágio “insumo” -nome dado -, pelo serviço prestado de transportes de passageiro, será aplicado um valor referente a rota que tem como destino o ônibus pela via pedagiada e não pelo Km utilizado pelo cidadão, o que fere o Código de Defesa do Consumidor no quesito, é vedado a empresa realizar seu poder de “supremacia” em desfavor do interesse do consumidor.

Fazemos também, concluiu Caetano, apelo a todos os vereadores de Rondônia, que semanalmente, viajam para Brasília com recursos públicos (diárias) sob a justificativa de buscar recursos para o seu município, estabeleçam na agenda a ser cumprida  na Capital Federal, o pedido de realização da Audiência Pública aos parlamentares, e que possamos debater essa cobrança injusta e  abusiva, pois, o valor do pedágio pela rota dos ônibus em viagem pela BR 364 dever ser custeada pelas empresas sem nenhum encargo ou valor agregado aos passageiros.

 

Fonte: Extra de Rondônia


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